terça-feira, 16 de novembro de 2010

GEPB usa a tribuna livre

No dia 16/11, o GEPB fez uso da tribuna livre na sessão ordinária da Câmara de Vereadores.
Abaixo a fala de João Paulo Braga, representante do GEPB:

Boa noite, senhoras e senhores vereadores e cidadãos aqui presentes. Venho hoje falar em nome do Grupo Excursionista Pedra Branca, uma associação sem fins lucrativos de caráter desportivo e que busca o desenvolvimento sustentável calcado na preservação dos recursos naturais. Usaremos sempre que possível e necessário este espaço democrático da Tribuna Popular durante as reuniões da câmara municipal de Pedralva, mas esperamos que os assuntos aqui tratados não sejam esquecidos logo após o término da reunião. Nossa causa é de todos os dias, de todas as horas. Lutamos pela proteção de nosso patrimônio natural e cultural. Como sempre fazemos, preferimos antes o diálogo ao enfrentamento, mas não fugiremos à luta se for necessário.

Está claro em nossa Constituição, grande norteadora de nossos deveres e direitos dentro do estado democrático em que vivemos, em seu Art 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios proteger o meio ambiente, e combater a poluição em qualquer de suas formas, além da obrigatoriedade de se preservar as florestas, a fauna e a flora. Há também um Capítulo exclusivo para tratar do tema, o Capítulo VI, cujo artigo 225 defende que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Ainda neste Capítulo podemos observar alguns pontos interessantes:

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

§ 4º - ......Mata Atlântica.... é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Após 1.988 todas as Constituições das Unidades da Federação passaram a contemplar a proteção ao meio ambiente. Em Minas Gerais, o Art. 214 define o meio ambiente, já em seus incisos e parágrafos consagra a necessidade de tratar dos assuntos ambientais, tornando obrigatório o EIA/RIMA, bem como a obrigação de recuperar as áreas degradadas, independentemente de quaisquer outras sanções e declara como patrimônio ambiental do Estado as veredas, os campos rupestres, a Mata Atlântica, as cavernas e paisagens notáveis.

Ao se falar de direito ambiental, tratamos do princípio do equilíbrio, no qual a administração pública deve pensar em todas as implicações que podem ser desencadeadas por determinada intervenção no meio ambiente, devendo adotar a solução que busque alcançar o desenvolvimento sustentável. A Constituição estabelece que mediante a observação da legislação federal e estadual, os Municípios podem editar normas que atendam à realidade local ou até mesmo preencham lacunas das legislações federal e estadual (Competência Municipal Suplementar).

Art. 30. Compete aos Municípios:

I- legislar sobre assuntos de interesse local;

II- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

Pedralva enfrenta vários problemas ambientais devido à inoperância do poder público em todos os níveis, mas hoje estamos aqui para cobrá-los, como estaremos, sempre que necessário, cobrando a União e o Estado. Estamos também dispostos a ajudar, pois defendemos a participação popular em todas as decisões de interesse público.

Vamos direto ao assunto.

Amanhã, dia 17 de novembro, às 10h da manhã acontecerá a primeira audiência entre o Ministério Público e os representantes da Cemig Distribuição S.A. para tratar do agravo concedido à empresa referindo-se sobre a ação civil pública movida a partir de iniciativa do GEPB e do Ministério Público do estado de Minas Gerais. O GEPB luta para preservar as serras da Pedra Branca e do Barreiro, os dois maiores remanescentes de vegetação nativa de nosso município e patrimônio cultural de nossa terra. Afinal, a serra da Pedra Branca deu nome a nossa cidade e na serra do Barreiro estão os registros mais antigos da ocupação humana em nossa região, as inscrições rupestres da gruta do badulaque. Uma linha de transmissão como a que está sendo planejada pela Cemig, além de interferir visualmente em importantíssimas paisagens de nosso município pode ser responsável pela extinção de várias espécies animais e vegetais ameaçadas.

A partir das 9:30 da manhã o GEPB realizará uma manifestação pacífica em defesa de nossas duas serras com concentração na praça da matriz. Convocamos a todos os cidadãos aqui presentes a fazer parte dessa luta.

Chamamos também o executivo e o legislativo para, além de participar dessa manifestação em defesa de nosso patrimônio, conhecer melhor a questão ambiental e seus desdobramentos e legislar, como é por obrigatoriedade constitucional, sobre o tema. Queremos trazer à tona discussões sobre a melhor forma de preservar nosso patrimônio natural e cultural.

Seguem, para o momento, algumas propostas:
- Desenvolvimento, com participação popular, de políticas públicas municipais;

- Tombamento de nosso patrimônio natural, em especial as serras da Pedra Branca, Barreiro e Pedrão;

- Construção coletiva de Unidades de Conservação para as três serras citadas;

- Tombamento da Gruta do badulaque e outros sítios de importância cultural, como patrimônio cultural de nosso município, bem como buscar este tombamento nos níveis estadual (IEPHA) e federal (IPHAN);

- Construção de um Plano Diretor de Desenvolvimento para nosso município;

São ações relativamente simples e que podem trazer excelentes resultados. Nós do GEPB nos dispomos a ajudar em todo o processo, mas contamos com a boa vontade política dos senhores legisladores dessa casa e do executivo, na pessoa do prefeito Luizinho.

Obrigado a todos pela atenção e boa noite.

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